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Artigo 219 da Constituição Federal

O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

O endereço do link é: http://legis.senado.gov.br/con1988/CON1988_08.03.2006/art_219_.htm